AUTOVISTORIA PREDIAL
A partir de agora os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.
As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro,
arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos
Conselhos Profissionais, CREA/RJ
ou CAU/RJ,
que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da
edificação.
- Qual a documentação produzida pela autovistoria e que exigências/consequências ela pode gerar?
Será elaborado, pelo profissional, laudo técnico atestando as
condições de conservação, estabilidade e segurança. Caso o laudo técnico
indique a necessidade de obras de reparo na edificação, estas deverão
ser executadas pelo responsável pelo imóvel que deverá comunicar à
Secretaria de Urbanismo o prazo estipulado para realização das mesmas.
- O que é o Laudo Técnico?
O Laudo Técnico é um trabalho minucioso, detalhado, onde são vistoriadas as patologias estruturais, de acabamento, incluindo fachadas, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, incêndio e de gás, elevadores e tudo mais que compõe a edificação. O Laudo Técnico aponta também a maneira de melhor tratar a anomalia encontrada, mostrando o grau da gravidade, da urgência e das tendências de cada tópico abordado.
- Se houver necessidade de obra de reparo no imóvel, como proceder?
O responsável pelo imóvel deverá comunicar o prazo para realização das obras de reparo à Secretaria de Urbanismo e providenciar a execução das mesmas. Após a conclusão das obras será elaborado laudo técnico Complementar atestando que a edificação encontra-se em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, o que deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Urbanismo. As obras deverão ser licenciadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo.