AUTOVISTORIA PREDIAL

A partir de agora os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.

As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.

  • Qual a documentação produzida pela autovistoria e que exigências/consequências ela pode gerar?

Será elaborado, pelo profissional, laudo técnico atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança. Caso o laudo técnico indique a necessidade de obras de reparo na edificação, estas deverão ser executadas pelo responsável pelo imóvel que deverá comunicar à Secretaria de Urbanismo o prazo estipulado para realização das mesmas.

  • O que é o Laudo Técnico?

O Laudo Técnico é um trabalho minucioso, detalhado, onde são vistoriadas as patologias estruturais, de acabamento, incluindo fachadas, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, incêndio e de gás, elevadores e tudo mais que compõe a edificação. O Laudo Técnico aponta também a maneira de melhor tratar a anomalia encontrada, mostrando o grau da gravidade, da urgência e das tendências de cada tópico abordado.

  • Se houver necessidade de obra de reparo no imóvel, como proceder?

O responsável pelo imóvel deverá comunicar o prazo para realização das obras de reparo à Secretaria de Urbanismo e providenciar a execução das mesmas. Após a conclusão das obras será elaborado laudo técnico Complementar atestando que a edificação encontra-se em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, o que deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Urbanismo. As obras deverão ser licenciadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo.